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LICITAÇÕES PÚBLICAS
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CONTE CONOSCO
Sobre a B2G
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Quem Somos
Somos uma empresa especializada em gestão pública.
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Nossa Missão
Auxiliar sua empresa a que quer ingressar ou aprimorar técnicas de vendas para órgãos públicos
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Nossa Estratégia
Utilizar-se das boas práticas para que sua empresa tenha sucesso na venda à orgãos públicos
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SAIBA MAIS
A B2G SOLUTIONS foi fundada em 2008 e nasceu para auxiliar tanto as Empresas, como ao governo , para fortalecer e facilitar as Relações de compras Públicas, onde se faz necessária a utilização de licitações.
Oferecemos soluções para empresas de qualquer porte que necessitem ampliar suas vendas através do maior comprador Nacional que é o Governo.
Também auxiliamos os órgãos governamentais a prepararem e justificarem os Termos de Referência para Licitações de modo a que seja respeitada a Lei e os Preceitos do TCU , TCE e Ministério Público.
A B2G conta com profissionais com conhecimento técnico e empírico que proporcionam às organizações resultados, conhecimento e satisfação. São especialistas em Gestão Pública, Advogados, Contadores, que possuem como diferenciais a metodologia e a oratória, prerrogativas para os profissionais da Inovação.
Mestres, especialistas, graduados, técnicos profissionais da prática comercial, fazem parte do corpo técnico da B2G.
Nossos serviços
Podemos te ajudar de várias formas, veja como:
Recursos / Contra-Recursos
Auxiliamos na elaboração destes documentos para TCU/TCE/Ministério Público
Não importa seu tamanho
Atendemos todos os tamanhos de empresas, desde as que querem ingressar agora nas vendas ao Governo até grandes empresas.
Alto aproveitamento
Temos grandes corporações em nosso portfólio com aproveitamento de quase 100%.
Documentação completa
Auxiliamos no levantamento de toda a documentação necessária para participação de licitações.
Assessoria a Orgãos Públicos
Temos especialistas em confecção e validação de Termos de Referência, assegurando legalidade do processo.
Assessoria completa
Representação nos certames e auxílio na preparação de propostas e documentação.
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Assessoria em Licitação
A B2G tem por finalidade oferecer a terceirização dos serviços de venda de bens e serviços para órgãos públicos. Nossa equipe é constituída por profissionais que dedicam toda sua experiência, conhecimento e competência para proporcionar um atendimento personalizado aos seus clientes, assessorando-os na participação das licitações.
Com o apoio da B2G sua empresa terá a condição de participar de um grande número de propostas com a máxima segurança sem necessitar de colaboradores em sua empresa específicos para este fim.
Sua empresa terá contato direto e pessoal com um membro predefinido da B2G, que informará sobre editais e tramites licitatórios, solicitará orçamento e tirará dúvidas sobre qualquer tema referente. Além de contar com consultores e advogados e Especialistas em Gestão Pública com anos de vivência no mercado e no ramo de licitações para impugnações, mandados de segurança entre outras necessidades.
Fazemos processo e defesa de impugnação de Edital junto ao TCU, TCE e Ministério Público tanto para a empresa como para auxiliar ao Órgão Publico caso seja necessário .
Processos de Reequilíbrio Econômico Financeiro
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Consultoria
O trabalho do consultor de empresas está cada vez mais requisitado.
Quebrou-se o paradigma de que somente grandes organizações podem recorrer a consultoria.
Micros, pequenas e médias empresas utilizam hoje dessa importante ferramenta, seja para ampliar sua empresa, criar um departamento, melhorar o desempenho de um departamento já constituído, contratar pessoal ou outras tantas necessidades.
Análises e estudos produzidos em uma consultoria oferecem amplos benefícios para esses clientes, trazendo assertividade nas decisões e maior rentabilidade as empresas.
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GLOSSÁRIO
Veja abaixo um GLOSSÁRIO com os principais termos relacionados:
Aditamento
Alteração de valor (para cima ou para baixo) ou procedimento que pode ser realizada em um contrato fechado entre uma empresa e o governo.Adjudicação
Fase da licitação quando o governo escolhe a empresa vencedora.Administração Pública Direta
Órgãos públicos do Poder Executivo como prefeituras, secretarias ou ministérios.Administração Pública Indireta
Instituições ligadas ao governo, como autarquias, as empresas públicas e de capital mistoAdvertência
Funciona como o cartão amarelo do futebol, que é uma punição em forma de aviso por descumprimento a alguma regra, sem grandes consequências.Alienação
Quando o governo transfere a propriedade de alguns bens para em-presas ou pessoas físicas.Anulação de licitação
Ocorre quando o processo licitatório é considerado nulo por apre¬sentar alguma ilegalidade.
Autarquia
Entidade de recursos patrimoniais próprios e vida autônoma, criada e tutelada pelo Estado, para auxiliá-lo no serviço público como os bancos estatais ou órgãos de fiscalização.Autoridade competente
O responsável pelas licitações do órgão público, ficando até mesmo acima do presidente da comissão de licitação (ou do pregoeiro, no caso da modalidade pregão). É comum que essa função seja exerci¬da por diretores de compras, secretários ou, até mesmo, prefeitos.Cadastro prévio
Cadastro de fornecedor que o órgão público cria, visando agilizar os processos licitatórios. Na modalidade de licitação tomada de preços, o cadastro prévio é obrigatório.Certame
Nome dado ao processo de licitação.Certificado de Registro Cadastral (CRC)
Documento que comprova que a empresa está cadastrada como fornecedora no órgão público.Comissão de licitação (CPL)
Grupo de servidores públicos responsáveis pela organização, condução e realização de todas as licitações de um determinado órgão. Cada órgão deve ter a sua comissão, que é formada por, no mínimo, três funcionários diretos.Comprovação de regularidade fiscal
Atesta, por meio de documentação específica, que a empresa fornecedora está sem pendências fiscais.Contrato Administrativo
Documento onde estão dispostos os direitos e os deveres da rela¬ção comercial entre o governo e a empresa fornecedora de bens ou serviços.Declaração de inidoneidade
Penalidade imposta pelo governo que impede que sua a empresa participe de licitações. Pode ser expedida por qualquer órgão estatal.Edital
Peça-chave da licitação, o documento onde todas as regras do jogo estão dispostas: objeto da compra, exigências de participação, documentos de habilitação, forma de pagamento etc.Empresa Pública
Empresa na qual o governo é o principal ou único sócio. É criada por lei e tem que comprar por meio de licitação.Empresa Mista
Empresa na qual o governo é sócio junto com a iniciativa privada. Na maioria das vezes, elas têm que comprar por meio de licitação.Equipe de apoio
Grupo de profissionais que auxilia o pregoeiro na condução do certame. Em geral são técnicos e variam de acordo com o tipo do produto a ser comprado.Fase externa
Etapa da licitação que se inicia com a publicação do edital, quando a intenção de compra é publicada.Fase interna
Etapa que antecede a publicação do edital, na qual determinado departamento de um órgão público faz a requisição de compra para o setor competente. Nessa etapa, são verificadas as garantias de verbas e o edital é elaborado.Fatura de pagamento
Documento que funciona como uma garantia de recebimento para fornecedores.Fase de habilitação
Etapa da licitação quando a empresa deve comprovar que está com seus tributos em dia, bem como atende a todas as exigências do edital.Habilitação jurídica
Etapa da habilitação, quando a empresa comprova que foi constituída de acordo com a legislação vigente.Homologação
Ato final da licitação, a “batida de martelo” do certame.Igualdade
Princípio que estabelece que os fornecedores devem ser tratados igualmente.Impugnação
Ato de contestar um edital de licitação. Pode ser feito por empresas ou mesmo por cidadãos. O pedido de impugnação pode ou não ser aceito pela comissão de licitação.Inabilitação
Quando uma empresa é desclassificada por descumprimento de uma ou mais exigências de habilitação da licitação.Inexigibilidade de licitação
Compra pública direta sem licitação, por causa da ausência de com-petição no mercado.Instrumento convocatório
É o edital de licitação, documento que convoca as empresas interes¬sadas a participar em determinada licitação. No caso da modalidade carta-convite, trata-se do próprio convite.Isonomia
Princípio da licitação que estabelece o tratamento igual aos iguais.Julgamento das propostas
Etapa da licitação quando é escolhida a melhor proposta de fornecimento, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.Legalidade
Princípios da licitação que diz que todos os atos realizados pelo governo devem estar em conformidade com a lei.Lei de Licitações
Lei Federal nº 8.666/93, que define as regras e os procedimentos para a realização de compras governamentais.Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei que define algumas normas e limites para os gastos da administração pública, evitando que os órgãos gastem mais do que têm.Leilão
Modalidade de licitação destinada para venda ou alienação de bens da administração pública.Licitação deserta
Licitação que não houve empresas candidatas.Licitante
O participante da licitação. No caso da vendedor, é a empresa que está participando da licitação. No caso da administração pública, o órgão público que está organizando o certame.Memorial descritivo
Documento que vem em anexo ao edital de licitação, com os detalhes do objeto da licitação.Ministério Público
Órgão que fiscaliza a execução das leis e, portanto, dos contratos formados, entre governo e empresas, por licitação.Minuta do contrato
Cópia de um futuro contrato. Em geral, a minuta do contrato vem anexada ao edital de licitação, para que as empresas interessadas possam analisá-lo.Modalidade de licitação
O governo, ao realizar uma licitação, precisa definir qual é a modalidade a ser adotada, que varia de acordo com a faixa de valor estimado do contrato, ou mesmo com a natureza do objeto a ser comprado, no caso do pregão.Multa
Penalidade que pode ser aplicada à empresa que descumprir exigências previstas na licitação.Objeto da licitação
Produto a ser comprado ou o serviço a ser contratado pelo governo por meio de uma licitação.Pedido de reconsideração
Requisição da empresa licitante de amenização de uma determinada sanção aplicada pelo governo.Poder público
Conjunto de instituições que compõe o governo (federal, estadual e municipal, administração direta e indireta).Preço inexequível
Preço ofertado pela empresa fornecedora que é considerado impossível ou inviável, tendo em vista o objeto a ser comprado. Por lei, só existe preço inexequível em obras de engenharia.Pregão
Modalidade de licitação indicada para compra de produtos e serviços comuns.Pregão eletrônico
Versão eletrônica, feita na internet, da modalidade de licitação pregão.Pregoeiro
Responsável principal pela condução das licitações por pregão.Presidente da comissão de licitação
Responsável principal pela condução das licitações. No caso do pregão, é chamado também de pregoeiro.Processo licitatório
Todos os procedimentos, etapas e atos que compõe uma licitação.Publicidade
Estabelece que a administração pública é obrigada à divulgar (dar publicidade) os atos relativos à licitação.Qualificação econômico-financeira
Exigência imposta a empresas fornecedoras, relativa à capacidade econômica de execução do contrato.Qualificação técnica
Exigência de participação imposta a empresas fornecedoras, relativa à capacidade técnica de execução do contrato.Recurso administrativo
Instrumento utilizado por empresas, para contestar ou questionar determinado ato, em âmbito administrativo, do órgão público na licitação.Recurso judicial
Instrumento utilizado por empresas, para contestar ou questionar determinado ato do órgão público na licitação, em âmbito judicial.Revogação da licitação
Quando o governo desiste da compra (perda de interesse) e revoga determinada licitação.Sanção
Tipo de penalidade por descumprimento da lei.Sessão pública
Hora da licitação, o momento em que o órgão se reúne com as empresas para iniciar a competição.Tipo de licitação
Critério de julgamento das propostas de fornecimento, estabelecido no edital.
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